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TJSP · 2ª Vara Cível - São João da Boa Vista
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo Digital nº: 1004283‑57.2024.8.26.0568 Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista Requerente: Claudinei Aparecido Minhoz Requerido: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Justiça Gratuita EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS PROCESSO Nº 1004283‑57.2024.8.26.0568 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, Dr(a). Heitor Siqueira Pinheiro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a CLAUDINEI APARECIDO MINHOZ, CPF 26055602873, RG 24.887.993, Bl Ldr Heitor Genior, 1834, Chacara Vista do Mantiqueira, CEP 13870-000, São João da Boa Vista - SP, que na ação de Procedimento Comum Cível em que o mesmo figura como requerente, encontrando‑se o requerente em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II – o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São João da Boa Vista, aos 04 de setembro de 2026.
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