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TRF1 · 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1004282-83.2025.4.01.3602 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JUAREZ DE QUEIROZ MONTEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILSON NOVAES PORTO - MT20487/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado pela parte exequente, acompanhado de planilha de cálculos do valor que entende devido. 2. Devidamente intimada, a parte executada não apresentou impugnação, tendo decorrido in albis o prazo assinado para manifestação. 3. Dessa feita, considerando a ausência de impugnação pela parte executada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da parte exequente (ID n.º 2266758947) e DETERMINO a expedição do competente ofício requisitório. 4. Expedido(s) o(s) ofício(s) requisitório(s), dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n.º 983, de 18.03.2026, do Conselho da Justiça Federal. 5. Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Caso contrário, façam-se os autos conclusos para solução da divergência apontada. 6. Com a migração, o processo ficará suspenso até o pagamento. Comprovado o depósito, intime-se a parte autora para proceder ao levantamento dos valores (art. 49, § 1º, da Resolução n.º 983 do CJF), remetendo-se, na sequência, os autos ao arquivo. Rondonópolis-MT, data de assinatura do documento. Assinatura Digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé
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