2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA Processo: 1004282-73.2026.8.11.0001. Vistos, etc. Dispensado o relatório, atendido o art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTO e DECIDO. Sem delongas despiciendas, vê-se que o débito foi integralmente quitado (id. 247757777). Segundo o artigo 924 do Código de Processo Civil (CPC) a ação de execução pode ser extinta nas seguintes hipóteses: Art. 924.Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Deste modo, JULGO EXTINTO a presente execução, com fundamento nos artigos 924, II, do CPC. PROMOVA-SE o levantamento dos valores disponíveis nos autos, nos moldes requestados pelo exequente (id. 247828233). Deverá o Sr. Gestor Judiciário certificar se o postulante possui poderes na procuração outorgada para o levantamento de valores. Preclusa as vias recursais, ARQUIVE-SE. Publique-se. Intimem-se. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura digital. Maurício Alexandre Ribeiro Juiz de Direito