2026-09-16 · TJSP
Processo 1004281-54.2024.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Progresso – Sicredi Progresso Pr/ - Percilia Passos Oliveira de Gois - O artigo 774 do CPC prevê: Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. A executada não cumpriu a decisão que determinou indicação da localização do veículo (fls. 339) e não justificou impossibilidade, o que justifica reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça. Fixo multa em 10% do valor atualizado do débito a ser revertida em proveito do exequente. Determino aplicação de restrição à transferência e circulação do veículos em nome da executada (fls. 243). Intime-se. - ADV: PAVESIO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3102/SP), CRISTINA KATSUKO SAKAI (OAB 349234/SP), GISELE APARECIDA ROCHA GUERRA DE FREITAS (OAB 216050/SP), LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP)