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1004281-36.2024.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ PJE n° 1004281-36.2024.8.11.0041 DECISÃO Vistos. Trata-se de petição de chamamento do feito à ordem (ID 226187223) apresentada por Luis Renato Sabino, na qual noticia o inadimplemento do saldo remanescente das custas iniciais parceladas pelo autor (ID 140720226) e aponta inadequação procedimental decorrente da determinação genérica de especificação de provas (IDs 225113654 e 225117772), ante a inércia do embargado na impugnação aos Embargos Monitórios (IDs 182513286, 207689416 e 212508284). Decido. O chamamento do feito à ordem é medida saneadora voltada a expungir nulidades e alinhar a marcha processual (art. 139 do CPC). Conquanto constatado o inadimplemento parcial do parcelamento outrora deferido, em homenagem à primazia do julgamento de mérito e à cooperação (arts. 4º, 6º e 290 do CPC), impõe-se oportunizar derradeira intimação ao autor para purgar a mora antes da eventual extinção da demanda. Diante da ausência de impugnação aos embargos monitórios, revela-se prematura a abertura indiscriminada de prazo probatório genérico, cumprindo readequá-lo à sistemática do art. 702 do CPC. Ante o exposto, ACOLHO O CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM (ID 226187223) e determino: INTIME-SE a parte autora, por seu advogado e pessoalmente, para que, em 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento integral do saldo devedor das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem resolução de mérito (arts. 290 e 485, IV, do CPC). TORNO SEM EFEITO os despachos de IDs 225113654 e 225117772 (especificação genérica de provas). Decorrido o prazo, comprovado o preparo, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo (arts. 354, 355 ou 357 c/c art. 702, § 8º, do CPC); Inerte a parte autora, certifique-se e façam-se conclusos para extinção terminativa. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito

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