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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Avaré - 2ª Vara Cível
Processo 1004279-21.2022.8.26.0073 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dulce Chagas Faria - - Nelson Faria - Vistos. Fls. 487 - Trata-se de pedido formulado em que se requer a sucessão do polo ativo da presente demanda sob o argumento de que os direitos possessórios sobre o imóvel objeto da ação foram cedidos O pedido não comporta acolhimento. A par de a alienação do bem em litígio não alterar a legitimidade das partes (art. 109 do CPC), notadamente diante da natureza declaratória do provimento jurisdicional da ação de usucapião, a cessão dos direitos possessórios a essa altura, após o ajuizamento da ação, conduz ao contorno da hipótese de incidência tributária na espécie, o que não é permitido. Nesse sentido: USUCAPIÃO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO ATIVO PELOS ADQUIRENTES DOS DIREITOS EM LITÍGIO NATUREZA DECLARATÓRIA DA SENTENÇA PROPRIEDADE QUE, SE O CASO, DEVE SER RECONHECIDA AOS AUTORES ORIGINÁRIOS E POSTERIORMENTE TRANSMITIDA AOS ADQUIRENTES Agravantes que pretendem a substituição do polo ativo pelos adquirentes dos direitos possessórios sobre o bem Desacolhimento Aquisição do bem litigioso que, em regra, mantém a legitimidade dos autores originais (art. 109 do CPC) Inaplicabilidade in casu da sucessão processual mesmo na ausência de oposição da parte adversa, em razão de peculiaridade da ação de usucapião Sentença de natureza declaratória que reconhece a propriedade imobiliária a partir do decurso do prazo aquisitivo, com efeitos ex tunc Sucessão processual que, em caso de procedência da demanda, implicaria burla à incidência tributária e ao princípio da continuidade registral Orientação jurisprudencial consolidada por este TJSP Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2093651-81.2025.8.26.0000; Relator (a):Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; j: 26/09/2025); Agravo de instrumento. Ação de usucapião. Agravante adquiriu direitos possessórios do imóvel usucapiendo. Pedido de substituição processual. Desacolhimento. Legitimidade das partes não alterada pela alienação do objeto litigioso. Ação de natureza declaratória que retroage à data da consumação do lapso temporal aquisitivo. Possibilidade de assistência litisconsorcial (art. 109, § 2º, CPC). Precedentes do TJSP. Decisão que indeferiu o pedido de substituição processual mantida. Recurso desprovido (Agravo de Instrumento nº 2163329-57.2023.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Eneas Costa Garcia, j. 17.12.23); Cumpra-se a determinação de fl. 484.. Int. - ADV: JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP), JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP)