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TJSP · Foro de Jacareí - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1004278-19.2026.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.A.O.R. - 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Tarja aposta nesta oportunidade. 2. Pedido de divórcio. Rito comum. 3. Todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, conforme artigos 694, 695 e 696 do CPC. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 01 de dezembro de 2026, às 13:30 horas (CEJUSC). O conciliador, as partes e seus advogados poderão comparecer ao ato de forma presencial ou de forma virtual. A forma poderá ser escolhida por eles, o que poderá gerar um ato 100% presencial, ou 100% virtual, ou híbrido. O acesso presencial será nas dependências do fórum (CEJUSC). O acesso virtual à audiência será realizado por meio do aplicativo Microsoft Teams ou simples navegador de internet. Para a participação via computador (desktop, notebook), não é necessária a instalação do aplicativo Microsoft Teams. Para a participação via celular, é necessária prévia instalação do aplicativo Microsoft Teams. A parte e o advogado que optarem pela participarão virtual deverá fornecer o endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular de contato. Prazo: até 5 dias antes da audiência. No momento da audiência, o participante deverá portar seu documento de identidade com foto. Caberá ao CEJUSC o envio do link a quem optar pela participação virtual, e do link de acesso ao manual de participação em audiências virtuais: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Caso a audiência seja realizada por conciliador autônomo, cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça (e que não componha os quadros de servidores do Tribunal de Justiça), a partes deverão pagar seus honorários, conforme previsto na Resolução 809/2019, salvo na hipótese de Justiça gratuita concedida. Considerando o valor da causa, o valor dos honorários do conciliador será de R$ 172,15 por audiência, conforme previsto no art. 7 da Resolução 809/2019. Caberá a cada uma das partes pagar 50% desse valor. O pagamento será realizado dentro do prazo concedido pelo conciliador, na forma por ele indicada no momento da audiência (depósito bancário, pagamento em espécie ou depósito judicial). O valor será devido desde que a sessão seja realizada, ainda que a tentativa de acordo seja infrutífera. Intimem-se as partes para que compareçam à audiência, acompanhadas de seus (suas) advogados (as). Sem prejuízo, na hipótese de representação pela Defensoria Pública e por advogados nomeados, as partes serão intimadas por carta A.R. Considerando que não há nulidade sem prejuízo (art. 247, c.c. os arts. 277, 282, § 1º, e 283, do C.P.C. de 2015), excepcionalmente será tentada a citação por carta - consignando-se, contudo, que se não houver defesa, o ato terá que ser repetido por mandado. Providencie-se inicialmente por CARTA-AR UNIPAGINADA ou, caso infrutífero, por OFICIAL DE JUSTIÇA, a CITAÇÃO da parte requerida, acompanhada de senha do processo. O prazo para contestar se iniciará a partir da data da referida audiência. O prazo para contestar é de 15 (quinze) dias úteis - ou no dobro deste prazo, no caso de patrocínio pela Defensoria Pública - sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e seguimento do processo à revelia. - ADV: MICHEL PACHECO RAMOS (OAB 216638/SP)
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