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1004274-33.2026.8.26.0566

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1004274-33.2026.8.26.0566 (apensado ao processo 1011808-04.2021.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.V.R.L.S. - Trata-se de ação de cumprimento de sentença, proposta pela via coercitiva, objetivando o recebimento dos alimentos devidos e parcialmente não pagos referentes aos meses de junho, julho, agosto, bem como as prestações que se vencerem no curso da demanda. Apense-se aos autos nº 1011808-04.2021.8.26.0566. Concedo os beneficios da assistência judiciária gratuita à parte requerente. Anote-se. Conta bancária informada em fl. 05. Nos termos do que dispõe o artigo 528 do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o executado, por mandado, para pagamento das 3 (TRÊS) prestações alimentícias (fls. 3) anteriores ao ajuizamento do presente procedimento de cumprimento de sentença, num total de R$ 807,45 (OITOCENTOS E SETE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), bem assim das parcelas que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de ser decretada sua PRISÃO CIVIL, em regime fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses. O requerido fica ADVERTIDO também que deverá comprovar nos autos a quitação das prestações vencidas no curso do cumprimento de sentença, sob pena de o Juízo presumir que não foram quitadas. Intime-se a parte executada, por mandado urgente. Nos termos do art. 1.003, caput, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), deverá o(a)Oficial de Justiça qualificar a parte requerida (RG, CPF, naturalidade, data de nascimento, filiação, NÚMERO DE TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO) em sua certidão ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Esta decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Após o decurso do prazo para impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento e, em caso de requerimento para prisão civil da parte devedora, referido pedido deverá vir acompanhado, necessariamente, da atualização da dívida, abrindo-se vista, havendo interesse de incapaz, ao Ministério Público. Ao cartório para acessar o sistema PREVJUD e coletar os dados quanto ao endereço e atividade formal remunerada da requerida, bem como se esta aufere qualquer tipo de auxílio/benefício previdenciário, indicando-os em caso positivo. Havendo informação sobre empregadora ou recebimento de benefício e conta bancária para depósito, fica desde já autorizada a expedição de ofício determinando a implementação dos descontos em folha de pagamento. Intime-se, publicando. - ADV: THAIS SILVA DE SANTANA LAGATTA (OAB 526300/SP)

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