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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guararapes - 1ª Vara
Processo 1004273-64.2022.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Aline Gomes Mendes - Cidade Sorriso Loteamento Habitacional Spe Ltda e outros - Ante o exposto: 1. DEFIRO à autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. 2. JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ressalvado à autora o direito de promover, em autos próprios e perante o juízo competente, a liquidação e o cumprimento individual da sentença proferida na ação civil pública nº 1002057-67.2021.8.26.0218. 3. Declaro cessada a eficácia da tutela de urgência deferida às fls. 89/90, nos termos do art. 296 do Código de Processo Civil, cabendo à parte interessada, querendo, comunicar o teor desta sentença à Junta Comercial do Estado de São Paulo. 4. Custas e despesas processuais pela autora, com exigibilidade suspensa na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação das rés nem apresentação de defesa, decorrendo a extinção da própria opção manifestada pela autora às fls. 147/150. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. P.I.C. Guararapes, 01 de setembro de 2026. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), GUILHERME DOS SANTOS LEAL (OAB 458728/SP), LEANDRO RAZERA STELIN (OAB 363647/SP), RAFAEL JULIANO FERREIRA (OAB 240662/SP)