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TJSP · Foro de Taquaritinga - 4ª Vara Judicial
Processo 1004273-54.2024.8.26.0619 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - M.J.A. - - S.V.B.A. - I.A.B. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Expeça-se Termo de Guarda definitivo em favor do genitor da menor. Após a disponibilização do Termo de Guarda nos autos, intime-se o(a) Ilustre Advogado(a) da parte requerente, para solicitar à mesma o comparecimento no Cartório da 4a. Vara local, para assinatura e retirada do Termo de Guarda. Sem prejuízo, expeçam-se as certidões de honorários em favor dos Advogados das partes, nos termos do convênio OAB/PGE. No mais, não havendo mais a determinar, providencie a Serventia a apuração de eventuais custas pendentes de pagamento nos autos, conforme determinado no Comunicado Conjunto n. 862/2023. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUILHERME HENRIQUE SILVA GUIMARÃES (OAB 257655/SP), GUILHERME HENRIQUE SILVA GUIMARÃES (OAB 257655/SP), KARINA ARIOLI ANDREGHETO PINOTI (OAB 180909/SP)
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