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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1004273-09.2026.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D., registrado civilmente como D.A.S. - A.A.M. - 1. Concedo à parte embargante os benefícios da gratuidade processual. Tarjem-se os autos. 2. Os documentos de fls. 09 e 14 revelam que o veículo camionete GM S10, placa DUI5228, cor branca, ano/modelo 207/2008, foi adquirida pelo embargante em 12.01.2023. Já o documento de fls. 10 mostra que a restrição de transferência realizada nos autos da execução foi inserida no sistema do Detran em 19.08.2024. Portanto, posteriormente à aludida compra do veículo. Isso posto, concedo a liminar para o fim de obstar qualquer ato processual nos autos da execução, que vise à expropriação do referido veículo. 3. Certifique-se nos autos principais o teor da presente decisão. 4. Nos termos do art. 677, § 3º, do CPC, fica(m) o(s) embargado(s) citados na pessoa de seu(s) respectivo(s) advogado(s) para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 dias (art. 679, CPC). 5. Apensem-se aos autos da execução n° 1023642-96.2020.8.26.0482. Int. - ADV: JEFFERSON NEVES RUSSI (OAB 24684/GO), CLAUDIO DE OLIVEIRA (OAB 153389/SP)
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