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1004272-25.2026.8.26.0320

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1004272-25.2026.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Zelina Pinheiro Lima Silva - Lucinéia de Oliveira Silva - Evandro de Oliveira Silva - Vistos. Em vista do documento pessoal encartado à fl. 18, concedo às partes a tramitação prioritária do processo, em razão da idade, nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil. Diante do singelo patrimônio inventariado, defiro a gratuidade judiciária. Nomeio LUCINÉIA DE OLIVEIRA SILVA para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA SILVA, independentemente de compromisso. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a PARTILHA contida às fls. 01/11 dos presentes autos de Arrolamento Sumário, dos bens deixados pelo falecimento de José Luiz de Oliveira Silva, atribuindo aos nela contemplados os seus quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Ante a evidente falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado de imediato, certifique-se. Expeça-se Formal de Partilha digital. Sem custas, por serem os herdeiros beneficiários da justiça gratuita. DEFIRO O PEDIDO DE ALVARÁ para o fim de autorizar a inventariante LUCINÉIA DE OLIVEIRA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 139.575.168-46, a proceder à transferência do veículo: RENAULT/LOGAN ZEN10MT, espécie/tipo PASSAGEIRO AUTOMOVEL, placa RTU1H66, chassi 93Y4SRT55PJ177613, Renavam 01290902280, fabricado em 2022, modelo 2023, cor PRATA, que se encontra em nome do falecido JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA SILVA, o qual era inscrito no CPF sob o nº 925.595.228-53, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente alvará, com prazo de 120 (cento e vinte) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como ALVARÁ para que seja dado cumprimento ao quanto deferido nesta sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos com a observância das formalidades legais. P.R.I. - ADV: DANTE FRASNELLI GIANOTTO (OAB 357925/SP), DANTE FRASNELLI GIANOTTO (OAB 357925/SP), DANTE FRASNELLI GIANOTTO (OAB 357925/SP)

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