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1004267-03.2026.8.26.0320

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1004267-03.2026.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Wendel Alves da Silva - Ingrid Alves da Silva Braga - Gícela Alves da Silva - Vistos. Nomeio INGRID ALVES DA SILVA BRAGA para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de SEBASTIÃO EDMUNDO DA SILVA, independentemente de compromisso. Defiro os pedidos de fls. 05/06, itens "3" e "4". Para tanto, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a inventariante o recolhimento da taxa devida. Após, proceda a Serventia à consulta de ativos financeiros porventura existentes em nome do falecido, via SISBAJUD. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, requisitando informações sobre eventual saldo de FGTS e/ou PIS/PASEP em nome do falecido SEBASTIÃO EDMUNDO DA SILVA, o qual era inscrito no CPF sob o nº 051.731.708-75, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de desobediência. Esta decisão servirá como OFÍCIO para encaminhamento pela inventariante, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. As respostas e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (limeirafam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. No prazo de 60 (sessenta) dias apresente a inventariante: 1) Primeiras declarações; 2) Plano de partilha; 3) Cópia dos documentos pessoais do inventariado (RG e CPF); 4) Certidão de casamento do inventariado; 5) Certidão negativa de débitos federais em nome do falecido; 6) Certidão negativa de débitos estaduais em nome do falecido; 7) Impresso da tabela FIPE contendo a avaliação dos veículos no mês e ano do óbito e com o ano modelo correto; 8) Certidão do Colégio Notarial atestando sobre a existência de testamentos em nome do falecido; 9) Retificação do valor atribuído à causa, o qual deverá coadunar com o valor total dos bens transmitidos, incluindo-se a meação. Mantenham-se os autos em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos. Decorrido no silêncio o prazo assinado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: KETILYM APARECIDA SILVA FREITAS (OAB 370067/SP), KETILYM APARECIDA SILVA FREITAS (OAB 370067/SP), KETILYM APARECIDA SILVA FREITAS (OAB 370067/SP)

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