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TJSP · Foro de Cubatão - 4ª Vara
Processo 1004266-56.2025.8.26.0157 - Guarda de Família - Guarda - J.V.M.A. - A.V.M.A. - Vistos. Acolho o parecer do Ministério Público de fls. 582/583. Considerando o elevado grau de litigiosidade entre os genitores e a necessidade de obtenção de elementos técnicos mais seguros acerca da dinâmica familiar, indefiro, por ora, os pedidos supervenientes formulados por ambas as partes, sem prejuízo de nova apreciação após a conclusão dos estudos psicossociais, conforme também opinado pelo Ministério Público. Até ulterior deliberação, permanece inalterado o regime atualmente vigente, inclusive a guarda unilateral provisória em favor da genitora, nos termos da decisão anteriormente proferida nos autos, bem como as demais determinações já estabelecidas quanto à convivência familiar. Aguarde-se, com urgência, a realização do estudo psicossocial já determinado. Considerando que a avaliação da requerente e dos menores será realizada pelo Juízo deprecado, encaminhe-se àquele Juízo a senha de acesso aos autos digitais, para que a equipe técnica possa consultar diretamente as peças, manifestações e demais elementos que entender necessários à elaboração do estudo, ficando dispensada a remessa de cópia integral do processo. Decorridos 30 (trinta) dias, deverá a serventia solicitar ao Juízo deprecado informações acerca do agendamento do estudo psicossocial, certificando-se. Mantenham-se, ainda, os agendamentos já realizados pelo Setor Técnico deste Juízo em relação ao requerido e seus familiares, conforme determinado às fls. 548/549. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: PETER CAIO TUFOLO (OAB 298562/SP), SONIA REGINA DOS SANTOS MATEUS (OAB 230963/SP), LUCIMARA MENDONÇA DOS SANTOS SILVA (OAB 175145/SP), CLAUDIO CANDIDO LEMES (OAB 99646/SP)
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