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TJSP · Foro de São Carlos - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1004265-71.2026.8.26.0566 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - (Requerido) Ligia Dias de Carvalho Tavares - Indefiro o pedido de AJG em razão do considerável valor do acervo hereditário. Nomeio a herdeira Ligia Dias de Carvalho Tavares para o cargo de inventariante, dispensando-a do formal compromisso. Intime-a para, em 10 dias, apresentar: comprovante de recolhimento da taxa judiciária (art. 4º, § 7º, da Lei Estadual 11.608/2003); declarações de bens e herdeiros; plano de partilha; caso haja imóveis, deverá exibir a certidão atualizada das respectivas matrículas; certidões municipais atualizadas de valores venais e negativas de tributos; se houver veículos, deverá exibir cópia do CRV e comprovante da tabela Fipe atualizados; Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido; Pela CENSEC, requisite-se certidão de existência (ou inexistência) de testamento público em nome do inventariado. Incumbência da inventariante. O inventariante terá que provocar o Fisco Estadual, na via administrativo-tributária, visando ao lançamento administrativo do ITCMD, consoante o inciso II do art. 131 do CTN, comprovando nos autos o recolhimento do tributo. Intimem-se. - ADV: GLAUDECIR JOSE PASSADOR (OAB 66186/SP)
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