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1004264-19.2026.8.13.0479

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Passos · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004264-19.2026.8.13.0479/MG AUTOR: TEREZINHA DAS GRACAS PIMENTA ADVOGADO(A): ANA CARLA SOUZA REIS SILVEIRA (OAB MG203883) DECISÃO Vistos. Defiro a gratuidade processual à parte autora, ressalvando a possibilidade de revisão caso haja impugnação e se as provas indicarem sua suficiência financeira. Deixo de designar audiência de conciliação no CEJUSC, tendo em vista a baixa probabilidade de acordo e por se tratar de demanda massiva, o que permite concluir pela inviabilidade de autocomposição entre as partes, em homenagem aos princípios da celeridade processual, da efetividade jurisdicional e da duração razoável do processo. Cite-se a parte ré com as advertências previstas no art. 344 do CPC (revelia), consignando-se o prazo de 15 dias úteis para apresentação de contestação. No mesmo prazo, intime-se a parte autora para eventual réplica, caso haja preliminares, inclusive para a substituição do réu na hipótese do art. 338 do CPC. Em seguida, intime-se as partes para especificação justificada das provas, no prazo comum de 15 dias, indicando a pertinência com os fatos a serem provados, sob pena de preclusão e aplicação do parágrafo único do art. 370 do CPC. Ressalte-se que, no caso de prova testemunhal, o rol deverá ser apresentado desde logo, pois eventual audiência será realizada por videoconferência, o que impõe o controle prévio do número de testemunhas para adequação da pauta. Na hipótese de depoimento pessoal, deverá a parte recolher as verbas da diligência, salvo se beneficiária da justiça gratuita, tudo sob pena de preclusão consumativa. Após, voltem conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado, caso não haja requerimento de prova. Intime-se PASSOS, data da assinatura eletrônica.

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