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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jales - 1ª Vara Cível
Processo 1004261-02.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Carlos Alberto Barbosa - BANCO BMG S/A - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. 2. Cumpra-se o V. Acórdão. 3. Determino que os autos permaneçam em cartório pelo prazo de 30 dias e, no caso de ser requerido o cumprimento do título judicial, deverá o próprio advogado da parte interessada proceder na forma que determina o Provimento CG n° 16/2016. 4. Decorrido o prazo acima sem o ajuizamento do cumprimento de sentença, ou havendo interposição do incidente, o que certificará a Serventia, e sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado Conjunto nº 2682/2021. 5. Não sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a Serventia o cálculo de eventuais custas em aberto e, havendo custas a serem recolhidas, proceda-se da seguinte forma;a) caso a parte sucumbente possua advogado constituído nos autos, intime-se via DJe para pagamento no prazo de 10 dias. Decorridos sem pagamento, intime-se, via postal, para pagamento das custas remanescentes, inclusive as despesas com a intimação, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º das NSCGJ, devendo a Serventia atentar-se ao disposto no art. 274 § único, do CPC. b) caso a parte sucumbente não possua advogado constituído nos autos, intime-se, via postal, para pagamento das custas remanescentes, inclusive as despesas com a intimação, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º das NSCGJ, devendo a Serventia atentar-se ao disposto no art. 274 § único, do CPC. Não recolhidas as custas, o que certificará a Serventia, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa ao Estado. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARCELO NORONHA MARIANO (OAB 214848/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)