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TJSP · Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Processo 1004257-86.2024.8.26.0462 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcio Puerta - Fabrício Pereira Puerta - - Guilherme Michel Puerta dos Santos - - Paolo Ricardo Puerta dos Santos - - Maria de Fátima Pereira - Estando as partes devidamente representadas e concordantes, e pagos os impostos e custas pertinentes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada à folhas. 211/212 destes autos de inventário dos bens deixados em razão do falecimento de Flávio Puerta , em que figura como inventariante Márcio Puerta, e, em consequência, adjudico aos herdeiros seus respectivos quinhões hereditários, ressalvados erros e omissões, bem como eventuais direitos fazendários e de terceiros. Intime-se a FESP pela funcionalidade do portal. Após o trânsito em julgado, intime-se a inventariante para que diga se concorda com a expedição do formal de partilha nos termos do Provimento CG 14/2020, ficando deferida, desde já, a expedição. Em caso de discordância, informe o inventariante as peças que deseja que componham o formal de partilha, recolhendo as custas pertinentes à expedição, extração de cópias e autenticação. Com a informação das peças, e comprovado o recolhimento das custas, providencie o cartório à extração e autenticação das cópias, expedindo-se o competente formal. Sem prejuízo, ante o requerimento dos herdeiros, expeça-se alvará para encerramento da empresa constituída pelo falecido como empresário individual (CNPJ 20.296.985/0001-51). Após, nada mais havendo, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: HELLEN CRISTIANE ROMANINI PESSOA (OAB 382067/SP), HELLEN CRISTIANE ROMANINI PESSOA (OAB 382067/SP), HELLEN CRISTIANE ROMANINI PESSOA (OAB 382067/SP), HELLEN CRISTIANE ROMANINI PESSOA (OAB 382067/SP), HELLEN CRISTIANE ROMANINI PESSOA (OAB 382067/SP)
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