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TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA · Sentença Tipo B
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO: 1004257-66.2022.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: VICENTE VITORINO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELLE MORAIS DA SILVA - PI12365 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 e RHAFAEL COSTA DE BORBA - SC30349 SENTENÇA TIPO B Trata o presente caso de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposto por VICENTE VITORINO DE SOUSA em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, em que pleiteia a indenização por dano material. As partes apresentaram termo de acordo acerca do objeto do presente processo (id 2284804943). Foram satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para pagamento de R$ 22.498,51 (vinte e dois mil quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos) a titulo de danos morais. Intime-se a CEF para pagamento dos valores, conforme acordado (id 2284804908). Sem custas nem honorários advocatícios. Considerando esta homologação de acordo, RETIRE-SE o presente processo da pauta de audiência de conciliação, que seria realizada no dia 17/09/2026, às 9h. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Caxias/MA, "data digitalmente registrada". LUIZ REGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal
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