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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1004257-25.2026.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Caução - Pedro Bryan Nunes Martins - Bruno Pimentel Martins - Vistos. Tendo em vista que este Juízo se declarou prevento para o conhecimento de ambas as ações em que se discutem os alimentos, conforme se verifica na cópia da decisão juntada às fls. 820, devem prevalecer os alimentos provisórios arbitrados no bojo dos autos nº 1001750-91.2026, em detrimento da decisão provisória proferida nos autos nº 1002219-40.2026. Todavia, a incidência dos percentuais nela fixados tem como termo inicial a data da citação do alimentante. Assim, deverá a parte exequente, se o caso, retificar os seus cálculos nos termos desta decisão, bem como proceder ao abatimento de eventuais valores pagos pelo devedor, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDA FARAH ARGARATE CABRAL (OAB 176856/SP), LUCIANE MENDES (OAB 402973/SP)