Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Pires - 1ª Vara
Processo 1004257-25.2022.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do Piquiri Abcd Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - Jeferson Rodrigues Bezerra 29870021816 - JEFERSON RODRIGUES BEZERRA - Vistos. Fls. 539/549: Manifeste-se o credor, em 05 dias, acerca da impugnação à penhora, com pedido de desbloqueio de valores. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza e objeto discutidos; (II) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o executado deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a)Cópia das folhas da carteira do trabalho em que consta o atual/último vínculo empregatício, bem como comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) Emitir, no portal do Banco Central do Brasil (link https://www.bcb.gov.br/meubc/relatoriocontasrelacionamentos), Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), no CPF do(a)(s) requerente(s) e depois juntar cópia dos extratos bancários de TODAS as contas de titularidade, dos últimos três meses; c)Cópia do relatório completo e atualizado de contas e chaves PIX emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/). d) Extratos bancários de conta corrente, conta poupança e de aplicações financeiras dos últimos 3 (três) meses, que deverão conter a descrição da conta e da agência e, principalmente, da titularidade. Ressalto, por oportuno, que prints de tela de celular não são suficientes para tal fim; e) Cópia integral das declarações de imposto de renda ano-calendário 2024, 2025 e 2026, que deverão vir acompanhadas dos respectivos recibos de entrega à Secretaria da Receita Federal, ou declaração emitida junto ao site da Receita Federal de que sua declaração não consta na base de dados do órgão, não se prestando para tanto documento que ateste inexistência de restituição em nome da parte autora; f)Caso algum dos documentos acima já tenha sido apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a parte indicar as folhas/eventos dos autos onde eles se encontram. Advirto, ainda, que eventual ausência de quaisquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento sumário do beneplácito da justiça gratuita. Atente-se, ainda, que a falsa declaração sujeita às sanções civis, administrativas e penais. Intime-se. - ADV: AMANDA AMORIM SANTANA (OAB 422910/SP), ENIMAR PIZZATTO (OAB 15818/PR), AMANDA AMORIM SANTANA (OAB 422910/SP)
Processo 1004257-25.2022.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do Piquiri Abcd Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - Jeferson Rodrigues Bezerra 29870021816 - JEFERSON RODRIGUES BEZERRA - Vistos. Fls. 539/549: Manifeste-se o credor, em 05 dias, acerca da impugnação à penhora, com pedido de desbloqueio de valores. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza e objeto discutidos; (II) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o executado deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a)Cópia das folhas da carteira do trabalho em que consta o atual/último vínculo empregatício, bem como comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) Emitir, no portal do Banco Central do Brasil (link https://www.bcb.gov.br/meubc/relatoriocontasrelacionamentos), Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), no CPF do(a)(s) requerente(s) e depois juntar cópia dos extratos bancários de TODAS as contas de titularidade, dos últimos três meses; c)Cópia do relatório completo e atualizado de contas e chaves PIX emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/). d) Extratos bancários de conta corrente, conta poupança e de aplicações financeiras dos últimos 3 (três) meses, que deverão conter a descrição da conta e da agência e, principalmente, da titularidade. Ressalto, por oportuno, que prints de tela de celular não são suficientes para tal fim; e) Cópia integral das declarações de imposto de renda ano-calendário 2024, 2025 e 2026, que deverão vir acompanhadas dos respectivos recibos de entrega à Secretaria da Receita Federal, ou declaração emitida junto ao site da Receita Federal de que sua declaração não consta na base de dados do órgão, não se prestando para tanto documento que ateste inexistência de restituição em nome da parte autora; f)Caso algum dos documentos acima já tenha sido apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a parte indicar as folhas/eventos dos autos onde eles se encontram. Advirto, ainda, que eventual ausência de quaisquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento sumário do beneplácito da justiça gratuita. Atente-se, ainda, que a falsa declaração sujeita às sanções civis, administrativas e penais. Intime-se. - ADV: AMANDA AMORIM SANTANA (OAB 422910/SP), AMANDA AMORIM SANTANA (OAB 422910/SP), ENIMAR PIZZATTO (OAB 15818/PR)