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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1004256-86.2025.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - José Carlos Rosa - Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 696/698 como emenda à inicial. 2. Trata-se de inventário dos bens deixados porNILTON SANTOS DE CAMPOS, o qual faleceu solteiro, sem deixar descendentes ou ascendentes, conforme fls. 521, 686 e 318. São chamados a suceder, portanto, os parentes colaterais até o quarto grau. Entre os colaterais de segundo grau (irmãos), a legislação civil expressamente prevê a concorrência entre irmãos bilaterais e unilaterais (artigo 1.841 do Código Civil). SendoGUSTAVO irmão unilateral do falecido (filho do mesmo pai), sua vocação hereditária decorre de direito próprio, pelo vínculo de parentesco direto com o autor da herança, e não de sucessão por representação do genitor pré-morto. Assim,GUSTAVOdeve permanecer no rol de sucessores. 3. Providencie a z. Serventia as pesquisas no sistemaCRC-Jud(módulos nascimento e casamento) para verificação da qualificação civil completa e número de CPF dos seguintes herdeiros: A)NELY SANTOS CAMPOS DE SOUZA(ouNELY SANTOS DE CAMPOS BARBOSA), filha de Antonio Lopes de Campos Filhoe Jandira Santos de Campos(ouJandira dos Santos); B)GUSTAVO, filho de Antonio Lopes de Campos Filho e Roselita Brito de França, nascido até 01/10/1989. 4. Obtidos os números de CPF, providenciem-se a seguir as pesquisas de praxe (PREVJUD, SISBAJUD, INFOJUD e TRE-SIEL) para localização do atual endereço comercial ou residencial dos herdeiros. 5. Com as respostas, dê-se ciência ao requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, devendo comprovar, na mesma oportunidade, a juntada da certidão do Colégio Notarial do Brasil em nome de NILTON SANTOS DE CAMPOS. 6. Cite-se a herdeira NIUDA SANTOS CAMPOS DE SOUZA, no endereço indicado à fl. 696. Intime-se. - ADV: ADRIANA DE LOURDES GIUSTI DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 138603/SP)