Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itapetininga - 3ª Vara Cível
Processo 1004256-30.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Cleide Gelinski - Vistos. Providencie a parte autora a instrução dos autos com comprovante de endereço emitido por concessionária de serviço público de energia elétrica, água e esgoto ou telefonia, atualizado e do qual conste o seu nome ou de seu cônjuge ou parente de primeiro grau. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 60 (sessenta) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais, as quais poderão ser parceladas em até 6 (seis) vezes, conforme autoriza o §6º, do art. 98, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP), FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP)