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1004255-52.2022.8.11.0059

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE DECISÃO Processo: 1004255-52.2022.8.11.0059. POLO ATIVO: SPANHOLI & SPANHOLI LTDA - ME POLO PASSIVO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora procedeu ao recolhimento integral dos honorários periciais fixados [ID 222433221, ID 225624932, ID 229313341, ID 232641551 e ID 235480979], bem como apresentou seus quesitos [ID 232672411] e disponibilizou os documentos/arquivos solicitados pelo expert para a consecução dos trabalhos [ID 234208937]. Nesse cenário, passo a deliberar sobre o andamento do ato pericial: 1. Nos termos do artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil, DEFIRO o levantamento de até 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais depositados em favor da perita nomeada (Real Brasil Consultoria Ltda.). Expeça-se o competente alvará judicial ou ordem de transferência eletrônica, observando-se os dados bancários a serem informados ou constantes dos autos. Rememore-se que o saldo remanescente será liberado tão somente após a entrega do laudo e prestados todos os eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários (art. 465, § 4º, parte final, do CPC). 2. INTIME-SE a Sra. Perita do Juízo para: a) Tomar ciência da disponibilização dos documentos acostados ao ID 234208937 e dos quesitos apresentados pela parte autora ao ID 232672411; b) Dar início aos trabalhos periciais contábeis/econômicos, comunicando previamente às partes a data e o local de realização dos atos periciais (art. 474 do CPC), caso ainda não o tenha feito; c) Apresentar o laudo pericial conclusivo no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido no ID 229916449. DEFIRO a dilação do prazo, porquanto compatível com a complexidade dos trabalhos periciais e com os princípios da razoabilidade e da cooperação processual (art. 6º do CPC), bem como com o poder de direção e adequação do procedimento conferido ao Juízo pelo art. 139, VI, do CPC. 3. Juntado o laudo pericial aos autos, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o trabalho técnico, oportunidade em que poderão apresentar parecer de seus respectivos assistentes técnicos ou solicitar eventuais esclarecimentos (art. 477, § 1º, do CPC). Intimações e diligências necessárias. Porto Alegre do Norte/MT, datado e assinado eletronicamente. Ana Carolina Pelicioni da Silva Volkers Juíza Substituta

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