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TJSP · Foro de Itu - Juizado Especial Cível
Processo 1004252-39.2026.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Jandra Batista de Souza - Vistos. Trata-se de ação declaratória de nulidade de autos de infração de trânsito cumulada com obrigação de fazer, por meio da qual a autora pretende a suspensão da exigibilidade dos débitos decorrentes dos Autos de Infração nº B4544905 e nº 1VA3937967, bem como a retirada das respectivas pontuações e a liberação do licenciamento do veículo, sob alegação de ausência de regular notificação dos procedimentos administrativos. Passo à análise do pedido de tutela de urgência. Embora a autora sustente a inexistência de notificação válida das autuações e penalidades, os elementos até então apresentados não permitem concluir, de plano, pela irregularidade dos procedimentos administrativos. Nesse contexto, conquanto haja alegação de impedimento ao licenciamento do veículo e manutenção de débitos e pontuações, é de se considerar a presunção relativa de higidez dos atos administrativos, sendo imprescindível a instauração do contraditório, a fim de melhor apreciar a controvérsia acerca da adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), irregularidade das autuações ou das penalidades delas decorrentes. Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, e por não vislumbrar, neste juízo de cognição sumária, o preenchimentocumulativodos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo,INDEFIROo pedido de tutela provisória de urgência formulado pela parte autora. Cite-se a ré a apresentar contestação em trinta dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando-a que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Anote-se os dados cadastrais da autora junto ao sistema SAJ (Comunicado nº 834/2021, Processo nº 2019/197462 São Paulo Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). - ADV: TIAGO AUGUSTO GOMES (OAB 443764/SP)
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