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1004249-79.2026.8.26.0320

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1004249-79.2026.8.26.0320 - Inventário - Sucessões - Dulce Dias Martin Lacerda - Chander Martin Lacerda - Douglas Martins Lacerda - Vistos. Em vista do documento pessoal encartado à fl. 13, defiro às partes a tramitação prioritária do processo, em razão da idade, nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil. O pedido de gratuidade judiciária será analisado após a apresentação das primeiras declarações. Nomeio CHANDER MARTIN LACERDA para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de JOSÉ FRANCISCO LACERDA, independentemente de compromisso. No prazo de 60 (sessenta) dias apresente o inventariante: 1) Primeiras declarações; 2) Plano de partilha; 3) Cópia dos documentos pessoais do inventariado (RG e CPF); 4) Certidão negativa de débitos estaduais em nome do falecido; 5) Certidão de matrícula atualizada dos imóveis inventariados, se o caso; 6) Certidão de valor venal dos imóveis inventariados no ano do óbito, se o caso; 7) Cópia do documento dos veículos, se o caso; 8) Impresso da tabela FIPE contendo a avaliação dos veículos no mês e ano do óbito, se o caso; 9) Certidão do Colégio Notarial atestando sobre a existência de testamentos em nome do falecido; 10) Retificação do valor atribuído à causa, o qual deverá coadunar com o valor total dos bens transmitidos, incluindo-se a meação; 11) Certidão negativa de débitos municipais dos imóveis ou positiva com efeito de negativa, se o caso; 12) Comprovação do pagamento do ITCMD ou da concessão de isenção. Após a prolação de sentença, a homologação do ITCMD é condição necessária para a expedição do formal de partilha eletrônico ou da carta de adjudicação eletrônica. Diante disso, para celeridade processual, deverá o inventariante providenciar o necessário para a obtenção dessa certidão junto ao Fisco antes dessa fase processual. Mantenham-se os autos em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos. Decorrido no silêncio o prazo assinado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: ARTUR COLELLA (OAB 224681/SP), ARTUR COLELLA (OAB 224681/SP), ARTUR COLELLA (OAB 224681/SP)

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