Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1004246-71.2026.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Edna Andrade dos Santos Amarante - Vistos. Ante a certidão de fls. retro, recebo o recurso inominado, interposto pela parte requerida no duplo efeito, consoante art. 13 da Lei 12.153/09 e 43 da Lei 9.099/95. Às contrarrazões recursais, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Int. - ADV: JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA NETO (OAB 468226/SP)
TJSP · Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1004246-71.2026.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Edna Andrade dos Santos Amarante - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte requerida na inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia da parte autora, apostilando-se; e condenando-a, ainda, ao pagamento das diferenças devidas em razão do recálculo, respeitada a prescrição quinquenal. Correção monetária a contar de quando deveriam ter ocorrido os pagamentos, e juros de mora a contar da citação. Consectários legais nos termos da fundamentação. Via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, consoante artigo 487, inciso I, do CPC. Destaco que a necessidade de apresentação de novos cálculos não torna a sentença ilíquida, considerando que os parâmetros objetivos da condenação já foram traçados. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 : taxa judiciária equivalente a 1,5%, sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 05 UFESPS; taxa judiciária de preparo, no importe de 4%, sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 05 UFESPS; despesas processuais tais como despesas postais com citação e intimação, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ), despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (recolhidas em GRD). - ADV: JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA NETO (OAB 468226/SP)