2026-09-16 · TRF1
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 e-mail: 01vara.sno.mt@trf1.jus.br PROCESSO Nº: 1004245-53.2025.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SIDNEY ALVES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: JEFERSON DA SILVA GARCINO DE OLIVEIRA - MT27099/O EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública promovido por SIDNEY ALVES DA SILVA em face do INSS. A parte exequente apresentou cálculo de liquidação, tendo o INSS sido intimado para eventual impugnação, sem manifestação no prazo legal. Assim, homologo o cálculo de liquidação apresentado pela parte exequente, fixando o valor do crédito em R$ 14.467,78, conforme memória discriminada juntada aos autos e determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da parte exequente, observados os dados constantes dos autos. No mais, quanto à alegação da parte autora de impossibilidade de formulação de pedido de prorrogação do benefício em razão de inconsistências existentes no sistema do INSS, envolvendo os requerimentos NB 7282391573 e NB 7285457834, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se a situação persiste e apresente eventual comprovação da impossibilidade de requerimento administrativo. Após, voltem conclusos para análise das providências cabíveis. Datado e assinado eletronicamente. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP