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Processo 1004244-93.2026.8.13.0231

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Tribunal
TJMG
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2026-09-10 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJMG

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004244-93.2026.8.13.0231/MGRELATOR: GUSTAVO CAMARA CORTE REAL AUTOR: PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA E LIMA (OAB MG234787) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 41 - 10/08/2026 - Não Concedida a Antecipação de tutela

2026-09-10 · TJMG

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004244-93.2026.8.13.0231/MG AUTOR: PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA E LIMA (OAB MG234787) RÉU: BANCO GM S.A ADVOGADO(A): GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB RS056630) DECISÃO Vistos. A parte autora interpôs agravo de instrumento em face da decisão de evento 40, DOC1. Vieram, então, conclusos os autos, nos termos do artigo 1.018, §1°, do CPC. Quanto às razões carreadas no recurso, entendo que não se afiguram suficientes a justificar a revisão do decisum, em sede de juízo de retratação. Com efeito, a mencionada decisão fundamentou a ausência de preenchimento dos requisitos para concessão da tutela antecipada pleiteada. Assim, MANTENHO, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada. Em consulta aos autos do agravo de instrumento de nº 2825215-63.2026.8.13.0000, verifico que foi deferido o pedido de antecipação de tutela recursal, para autorizar o depósito judicial das parcelas pelo valor incontroverso, bem como determinar que o agravado se abstenha de negativar o nome do agravante e de adotar medidas para apreensão do veículo. Foi, ainda, determinada a comunicação urgente deste Juízo, para ciência e adoção das providências necessárias à realização dos depósitos judiciais. Diante do exposto, à Secretaria para prosseguimento do feito, nos termos da decisão de evento 40, DOC1. Intimem-se as partes acera da tutela recursal deferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 2825215-63.2026.8.13.0000 e adoção de providências. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.

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