2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJMG
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004244-93.2026.8.13.0231/MGRELATOR: GUSTAVO CAMARA CORTE REAL
AUTOR: PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA E LIMA (OAB MG234787)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 41 - 10/08/2026 - Não Concedida a Antecipação de tutela
2026-09-10 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004244-93.2026.8.13.0231/MG
AUTOR: PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA E LIMA (OAB MG234787)
RÉU: BANCO GM S.A
ADVOGADO(A): GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB RS056630)
DECISÃO
Vistos.
A parte autora interpôs agravo de instrumento em face da decisão de evento 40, DOC1.
Vieram, então, conclusos os autos, nos termos do artigo 1.018, §1°, do CPC.
Quanto às razões carreadas no recurso, entendo que não se afiguram suficientes a justificar a revisão do decisum, em sede de juízo de retratação.
Com efeito, a mencionada decisão fundamentou a ausência de preenchimento dos requisitos para concessão da tutela antecipada pleiteada.
Assim, MANTENHO, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada.
Em consulta aos autos do agravo de instrumento de nº 2825215-63.2026.8.13.0000, verifico que foi deferido o pedido de antecipação de tutela recursal, para autorizar o depósito judicial das parcelas pelo valor incontroverso, bem como determinar que o agravado se abstenha de negativar o nome do agravante e de adotar medidas para apreensão do veículo.
Foi, ainda, determinada a comunicação urgente deste Juízo, para ciência e adoção das providências necessárias à realização dos depósitos judiciais.
Diante do exposto, à Secretaria para prosseguimento do feito, nos termos da decisão de evento 40, DOC1.
Intimem-se as partes acera da tutela recursal deferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 2825215-63.2026.8.13.0000 e adoção de providências.
Intime-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.