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1004241-68.2025.4.01.4200

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 1ª Vara Federal Cível da SJRR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1004241-68.2025.4.01.4200 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: ALTEMIR DA SILVA CAMPOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: THARSUS UAILAN BRASIL DE OLIVEIRA - AM12330 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se dos embargos de declaração ALTEMIR DA SILVA CAMPOS em face da sentença de id. 2249408639 que julgou procedente os embargos à execução. É o relato. Decido Os fundamentos trazidos pela ora embargante revelam o mero inconformismo com a decisão proferida.Vejamos. Os embargos de declaração têm por objetivo aperfeiçoar o pronunciamento judicial, superando a obscuridade, contradição, omissão ou erro material nele existentes, pelo que constituem recurso de fundamentação vinculada, com cabimento restrito às hipóteses previstas taxativamente no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Assim, quem se vale dessa modalidade recursal deve apontar a existência desses vícios. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que os embargos de declaração não podem ser utilizados para invocar suposta incorreção do decisum ou com o fito de propiciar novo exame da própria questão de fundo, em ordem a viabilizar, em sede inadequada, a desconstituição de ato judicial regularmente proferido (EDMS 201001482226. Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO.PRIMEIRA SEÇÃO. STJ. DJE23/03/2012). O ora embargante não trouxe, de fato, nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, ou seja, dos vícios de que estaria eivada a decisão. Isto porque, da análise da peça manejada, constata-se que a alegação apresentada evidencia o mero inconformismo com a decisão exarada. Ante o exposto, considerando que as razões recursais evidenciam o mero inconformismo com a decisão , NÃO CONHEÇO os embargos de declaração. Intimem-se. Na hipótese de interposição de recurso voluntário, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as homenagens de estilo. Transitada a sentença em julgado: a) certifique-se; b) intimem-se as partes para requerer o que entenderem cabível no prazo comum de 10 (dez) dias; c) apresentada petição de cumprimento de sentença, autos conclusos para decisão; d) nada sendo requerido, arquivem-se, independentemente de intimação. Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. Cumpra-se. BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente Juiz Federal

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