2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1004240-88.2026.8.13.0188/MG REQUERENTE: LEONARDO FERREIRA LUCIANO ADVOGADO(A): AMANDA KAROLINA DIAS SANTOS (OAB MG185567) DECISÃO Vistos, etc. Encontra-se afetado pelo E. TJMG, incidente de demandas repetitivas em que se discute sobre “declaração da ilegalidade do decreto 48.113 de 2020, no que tange ao seu artigo 4º que excluiu os Policiais Civis da incidência do benefício do auxílio-alimentação, concedendo-lhes tanto o direito à inclusão do referido benefício em folha de pagamento quanto ao pagamento retroativo desde a data de promulgação da Lei n. 22.257 de 2016, que instituiu o referido benefício em seu artigo 189”, inclusive com determinação de suspensão das demandas (vide IRDR 1.0000.23.122781-0/001 e 1.0000.23.194848-0/000) A decisão proferida no IRDR servirá como leading case para análise do mérito da presente ação, sendo de conhecimento de que já ocorreu o julgamento do tema. Contudo, foram opostos embargos declaratórios, e concedido efeito suspensivo pelo próprio órgão julgador, pelo que determino a suspensão do feito até trânsito em julgado do leading case (1227810-09.2023.8.13.0000), que poderá ser noticiado pela parte autora. Noticiado o trânsito em julgado, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Após, tornem-me os autos conclusos. Intimem-se.