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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1004239-82.2025.8.26.0348/SP AUTOR: CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL IMACULADA CONCEICAO ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE DE ARAÚJO (OAB SP104222) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento n. 78: preliminarmente, determino que a z. serventia cadastre a Defensoria Pública como representante processual da parte ré. Sem prejuízo, concedo justiça gratuita ao réu e, em consequência, proceda-se com o desarquivamento independentemente do recolhimento da taxa pertinente. Por fim, manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre o requerido no evento n. 78. Após, tornem conclusos. Intime-se. RODRIGO SOARES 04/09/2026
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