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TJSP · Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível
Processo 1004237-09.2025.8.26.0156 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - H.O.S. - Vistos. Considerando que a requerida foi regularmente citada e não constituiu advogado nos autos, determino a expedição de ofício à OAB para nomeação de curador especial, nos termos do art. 752, § 2º, do Código de Processo Civil. Com a indicação, intime-se para apresentar resposta no prazo de 15 dias, após, abra-se vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, oficie-se ao IMESC para designação da data pericial. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: LAIANE APARECIDA INÁCIO (OAB 445513/SP)
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