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TJSP · Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública
Processo 1004237-06.2026.8.26.0566 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - M.S.T. - - E.C.C.T. - Vistos. Trata-se de ação de Usucapião Extraodinária, proposta por Mário Sérgio Toyama e outro em face de Nair Tominoto Toyama e outros, todas pessoas físicas. De rigor o reconhecimento da incompetência da Vara da Fazenda Pública para o processamento da ação, por não envolver interesse público que demande a atuação desta justiça especializada. Para a fixação da competência entre o Juízo Cível e o Privativo da Fazenda impõe-se sopesar tanto a pessoa jurídica que integra a demanda, quanto a natureza da relação de direito material discutida, e que deve envolver matéria de direito público a justificar a atuação do Juízo fazendário. Em ambos os aspectos, não se vislumbra interesse público envolvido. Tendo em vista que a matéria discutida nestes autos se insere no âmbito do direito privado, exsurge de forma incontestável a incompetência deste Juízo da Fazenda para processar e julgar a presente ação. Ante o exposto e considerando-se a incompatibilidade entre o eProc, atual sistema utilizado pelo TJSP nas ações que tramitam pela justiça cível comum e o SAJ, ainda em utilização pela Vara da Fazenda, que impossibilita a redistribuição dos processos entre os dois sistemas, determino o cancelamento desta distribuição, devendo o interessado providenciar o correto ajuizamento da ação, de acordo com novas as diretrizes fixadas pelo Tribunal de Justiça. Int. - ADV: NEUBE ELISABETH OSTAN (OAB 107089/SP), NEUBE ELISABETH OSTAN (OAB 107089/SP)
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