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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível
Processo 1004232-98.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andres da Silva Manoel - - Maria Eduarda Luiz Silva - Basilicata Incorporação de Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - - SMN Inteligencia Imobiliaria e outro - Vistos. Às fls. 498/499, foi reconhecida a incompetência absoluta deste Juízo, em razão do interesse jurídico da Caixa Econômica Federal no resultado da demanda, determinando-se sua inclusão no polo passivo e a remessa dos autos à Justiça Federal após o prazo recursal. Não consta a interposição de recurso contra essa decisão. Apesar disso, a determinação de remessa não foi cumprida, tendo sido posteriormente apresentados pedido de desistência, oposição da requerida e notícia de composição celebrada em outro processo. Uma vez reconhecida a incompetência absoluta, não compete a este Juízo apreciar o pedido de homologação da transação ou de desistência, cabendo ao juízo competente examinar a existência, a abrangência e os efeitos do ajuste noticiado, inclusive em relação ao contrato de financiamento celebrado com a Caixa Econômica Federal. Além disso, a petição apresentada pelos autores não contém o instrumento integral da transação nem manifestação conjunta de todos os interessados, circunstância que também impede sua homologação imediata. Diante do exposto, deixo de apreciar os pedidos de fls. 513/516. Torno sem efeito a decisão de fl. 510, proferida após o reconhecimento da incompetência absoluta. Cumpra a serventia, imediatamente, a decisão de fls. 498/499, incluindo a Caixa Econômica Federal no polo passivo e remetendo os autos à Justiça Federal, independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: DANIELA ARAUJO ESPURIO (OAB 143401/SP), MARCOS FERNANDO ROSSI (OAB 416106/SP), MARCOS FERNANDO ROSSI (OAB 416106/SP), JULIANA MOREIRA ROSSI PRESOTTI (OAB 351586/SP), JULIANA MOREIRA ROSSI PRESOTTI (OAB 351586/SP), MARCELO CARLOS CORREA (OAB 156129/SP)