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TJSP · Foro de Jacareí - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1004232-30.2026.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.S.A. - - P.A.S. - Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 321 e 330 do C.P.C. de 2015: Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do Código de Processo Civil de 2015). Determino que em 30 (trinta) dias seja emendada a petição inicial, para: a) informar o "endereço eletrônico" (e-mail) da autora; b) incluir a genitora da menor no polo ativo da ação quanto aos pedidos de guarda e visitas. No silêncio, intimem-se pessoalmente, por carta dirigida ao endereço que consta dos autos, com prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação/recebimento, sob pena de extinção (art. 485, III, e § 1º, do C.P.C. de 2015). Intimem-se/cientifiquem-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ MARTINS BRUNHEROTO (OAB 431814/SP), ANDRÉ LUIZ MARTINS BRUNHEROTO (OAB 431814/SP)
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