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1004232-22.2023.8.26.0361

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 5ª Vara Cível

    Processo 1004232-22.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Instituto Dona Placidina - Vistos. A parte exequente requer o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias, sob o argumento de que o executado vem adimplindo as parcelas do acordo, ainda que com atraso. Conforme se verifica do acordo de págs. 113/115, o parcelamento avençado possuía termo final em novembro/2024, razão pela qual o prazo de cumprimento já se exauriu, não se justificando a paralisação do processo por mais 90 dias, sobretudo sem apresentação de demonstrativo atualizado do saldo e sem minuta de acordo que corrobore referido pedido. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de sobrestamento do feito.. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias informe o valor remanescente do débito, juntando comprovação e eventual planilha de conferência ou apresente nova minuta de acordo, caso haja composição superveniente. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 5ª Vara Cível

    Processo 1004232-22.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Instituto Dona Placidina - Vistos. A parte exequente requer o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias, sob o argumento de que o executado vem adimplindo as parcelas do acordo, ainda que com atraso. Conforme se verifica do acordo de págs. 113/115, o parcelamento avençado possuía termo final em novembro/2024, razão pela qual o prazo de cumprimento já se exauriu, não se justificando a paralisação do processo por mais 90 dias, sobretudo sem apresentação de demonstrativo atualizado do saldo e sem minuta de acordo que corrobore referido pedido. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de sobrestamento do feito.. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias informe o valor remanescente do débito, juntando comprovação e eventual planilha de conferência ou apresente nova minuta de acordo, caso haja composição superveniente. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP)

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