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TJSP · Foro de Peruíbe - 2ª Vara
Processo 1004232-05.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - R.F.S.A. - - M.R.S. - Vistos. Diante da recusa do perito nomeado, nomeio em substituição o perito Dr. Álvaro L. P. Pantaleão . Intime-se para que informe se aceita o encargo, tendo em vista tratar-se de parte beneficiaria da justiça gratuita. Providencie a serventia o cadastro desta nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. Caso concorde, oficie-se à D.P.E. solicitando a reserva de honorários ao perito, de acordo com os honorários já fixados a fls. 1355, qual seja: em 34 UFESPs - Erro médico e perícias domiciliares - R$ 1.306,28 em conformidade com a Resolução nº 910/2023 - TABELA DE HONORÁRIOS PERICIAIS. Depois de realizada areserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Int. - ADV: ADEMAR GARULI JUNIOR (OAB 161789/SP), ADEMAR GARULI JUNIOR (OAB 161789/SP)
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