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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Dracena - 1ª Vara
Processo 1004231-63.2025.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Aladi Francisco de Oliveira - Banco Agibank S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento (artigos 509, § 2º e 513, § 1º, ambos do CPC). Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. O requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública), e instruído com as seguintes cópias: sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que o exequente considere necessárias (NSCGJ, art. 1286, §§ 1º, 2º e 3º). Determino ainda, a juntada de cópia de eventual penhora no rosto dos autos da ação principal, sob pena de litigância de má-fé. O credor, no momento do peticionamento eletrônico, também deverá efetuar o cadastramento do devedor e de seu respectivo advogado (o mesmo dos autos principais). No silêncio, aguarde-se por 30 dias a manifestação do exequente. Decorrido, aguarde-se provocação em arquivo (NSCGJ, art. 1286, § 6º). Int. - ADV: CAROLINA MEIRELES BORGES (OAB 388622/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)