2026-09-16 · TJSP
Processo 1004229-93.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Mirian Ramalho Veloso da Silveira - Itaú Unibanco S/A - - Magazine Luiza S/A - - Bytedance Brasil Tecnologia Ltda. - 1) Ciência às partes do trânsito em julgado do V. Acórdão. 2) Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Atente-se que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ser realizado eletronicamente, por dependência ao processo principal, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - Cód. 156. 3) Providencie a parte sucumbente o recolhimento das custas e despesas processuais pendentes, inexigíveis da parte vencedora em razão da concessão da gratuidade ou isenção legal, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa / Para fins de cobrança concomitante, no cumprimento de sentença, deverá ser incluído no cálculo de liquidação os valores das custas processuais da fase de conhecimento e de distribuição do cumprimento de sentença, bem como eventuais despesas pendentes de pagamento, indicando-se as respectivas guias para recolhimento de cada verba (Depósito Judicial, DARE e FEDTJ). 4) No silêncio, estes autos serão remetidos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. 5) Se não for ajuizado o Cumprimento de Sentença e não sendo comprovados os recolhimento das custas e despesas processuais no prazo legal, estes autos serão encaminhados para expedição da certidão de inscrição na dívida ativa. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BRUNA FERNANDA DE LIMA SILVA (OAB 393173/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)