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TJSP · Foro de Lins - 3ª Vara Cível
Processo 1004227-49.2025.8.26.0322 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.A.G. - - M.A.L. - J.A.G.N. - Considerando a manifestação ministerial de fls. 152 e o teor da certidão de fl. 133, intime-se novamente o patrono dos autores e proceda-se à intimação pessoal dos curadores provisórios para que, no prazo de 5 dias, cumpram a determinação de fl. 123, juntando aos autos o documento de propriedade do veículo adquirido em nome do requerido. Advirta-se que o descumprimento injustificado da determinação poderá ensejar a revogação da curatela provisória e a adoção das medidas cabíveis para resguardar os interesses do curatelado, inclusive eventual substituição do curador, sem prejuízo de outras providências que se mostrarem necessárias. Tendo sido juntado o laudo pericial às fls. 137/251, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da perícia, nos termos do § 1º, do artigo 477, do CPC. Int. - ADV: REBECA DINIZ DE SOUZA (OAB 510247/SP), HENRIQUE FERNANDEZ NETO (OAB 182914/SP), HENRIQUE FERNANDEZ NETO (OAB 182914/SP)
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