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TJSP · Foro de Araras - 2ª Vara Cível
Processo 1004226-43.2025.8.26.0038 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.A.J. - B.B.M.A. - - M.B.M.A. - Vistos. Após a prolação da decisão de julgamento parcial do mérito (fls. 239/242), as partes foram intimadas para especificar as provas que pretendiam produzir, atentando-se aos pontos que ainda permaneceram controvertidos. Apenas o autor-reconvindo se manifestou, transcorrendo in albis o prazo para a ré-reconvinte. O autor juntou novos documentos. Fica indeferido o depoimento pessoal da ré, haja vista que sua versão já consta da contestação e reconvenção, afigurando-se desnecessária a referida prova para julgamento do mérito, conforme artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Abra-se vista ao Ministério Público para apresentação do parecer. Caso as partes transijam, poderão trazer aos autos o acordo assinado para homologação. Intime-se. - ADV: GLEICY KELLI ZANIBONI MARQUES DA SILVA (OAB 217752/SP), DEISE APARECIDA OLIMPIO DE OLIVEIRA (OAB 235785/SP), DEISE APARECIDA OLIMPIO DE OLIVEIRA (OAB 235785/SP), DEISE APARECIDA OLIMPIO DE OLIVEIRA (OAB 235785/SP), DEISE APARECIDA OLIMPIO DE OLIVEIRA (OAB 235785/SP), GLEICY KELLI ZANIBONI MARQUES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42104/SP)
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