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1004225-71.2024.8.26.0045

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Arujá - 1ª Vara

    Processo 1004225-71.2024.8.26.0045 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-são Paulo Sa - Fábio Valério dos Santos - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, extingo o processo, com exame do mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) REINTEGRAR a autora CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA RODOVIÁRIO RIO-SÃO PAULO S/A (CCR RioSP) na posse da área situada na faixa de domínio do Km 199+650 S1 da Rodovia Presidente Dutra (BR-116), no Município de Arujá/SP, delimitada nos autos (fls. 157/164); b) CONDENAR o réu FÁBIO VALÉRIO DOS SANTOS na obrigação de fazer consistente na total desocupação voluntária da referida área no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação pessoal desta sentença, bem como a proceder à demolição e remoção de todas as construções, benfeitorias e pertences particulares por ele erigidos no local, deixando o imóvel livre e desimpedido; c) AUTORIZAR expressamente a autora, na hipótese de decurso do prazo fixado sem a desocupação voluntária e demolição pelo réu, a proceder à reintegração coercitiva na posse do imóvel, realizando, às suas expensas e sob a fiscalização do juízo, a demolição da edificação irregular e a limpeza da área, ressalvado eventual ressarcimento posterior em via própria. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor dos patronos da autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia, como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CAMILA ALVES HESSEL REIMBERG (OAB 221821/SP), MAIKON GARCIA DO VALE MORAIS (OAB 477681/SP), LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP)

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