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TJMT · 1ª VARA CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE · Decisão
Processo n. 1004225-44.2026.8.11.0037 VISTO, Recebo o recurso de apelação de Id. 242027591, interposto pela Defesa de Alisson, com a apresentação das devidas razões. Recebo o recurso de apelação de Id. 242290896, interposto pela Defesa de Claricia, a qual requereu apresentação de suas razões perante a Instância Superior, nos termos do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal. Recebo o recurso de apelação de Id. 242348227, interposto pelo Ministério Público, com as devidas razões em Id. 243448189. Considerando que já foram apresentadas as contrarrazões pelo Ministério Público no Id. 243448190 e que não há obrigatoriedade de apresentação de contrarrazões pela Defesa, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para exame do recurso, com nossas homenagens. Por fim, mantenho a prisão preventiva de ALISSON FONSECA PORTO, eis que permanecem inalterados os mesmos fundamentos decididos na sua decretação da prisão, consigno que não houve nenhuma alteração fática que desse ensejo a alteração da medida. Cumpra-se, expedindo o necessário. Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito
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