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TJSP · Foro de Matão - Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher
Processo 1004224-19.2025.8.26.0347 (apensado ao processo 1510780-82.2022.8.26.0347) - Petição Criminal - Estupro de vulnerável - P.H.F. - E.S.S. - Vistos. 1. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Considerando a necessária e contínua preocupação com a agilização dos processos, nos termos do inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição da República, que alçou à categoria de direito fundamental a razoável duração do processo, assegurando todos os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, designo audiência para oitiva da vítima, por sistema de videoconferência, a ser realizada no dia 16/03/2027 às 15:30h, com rigorosa observância aos princípios constitucionais. 3. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se a vítima, por intermédio de Oficial de Justiça, expedindo-se mandado ou precatória, conforme o caso, fazendo-se parte integrante o QRCode de acesso à audiência, devendo ainda indagar se a vítima possui condições técnicas, endereço eletrônico (e-mail) e telefone de contato (com WhatsApp), visando sua participação do ato por meio de videoconferência. A vítima deverá estar disponível com acesso ao Teams, Skype ou WhatsApp, no dia e horário da audiência designada, permitindo que participe do ato sem necessidade de deslocamento. Consigno que o resultado da diligência deverá ser comunicado aos autos em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, para que possibilite a remessa do link de ingresso à audiência remota, se necessário. Caso haja impossibilidade técnica da vítima em participar do ato por meio de videoconferência, intime-se para comparecimento pessoal perante este Juízo, localizado na Rua Leandro Bocchi, 560, Residencial Monte Carlo, Matão, no dia e horário acima mencionado, onde será disponibilizado estação de teleconferência própria e instruído(a) com o intuito de participar do ato designado, ficando desde já a vítima cientificada de que poderá vir a ser condenada ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser processada por desobediência, se deixar de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser conduzida coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Inclusive, mediante contato com a sala de audiências do Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, através do número telefônico 16.99179-0690 (com WhatsApp), poderá obter maiores esclarecimentos. Caso haja impossibilidade técnica de vítima residente fora da Comarca em participar do ato por meio de videoconferência, o Juízo deprecado diligenciará pela intimação e requisição, se necessário, para comparecimento pessoal perante o Juízo deprecado, no dia e horário acima mencionado, onde disponibilizará estação de teleconferência própria e instruirá com o intuito de participar do ato designado neste Juízo deprecante. De outro lado, na hipótese do artigo 122, § 3º, alínea "a", das NSCGJ, desde já, fica deprecada a oitiva da vítima, intimando-se as partes da expedição da precatória, nos termos do artigo 222 do Código de Processo Penal. Consigne da precatória, constando expressamente a tentativa infrutífera de contato prévio remoto, bem como que o ato poderá ser remetido via fax, e-mail ou por meio de compartilhamento do arquivo digital. Int.. - ADV: GABRIEL MOURA MANZZI (OAB 309459/SP), ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP)
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