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1004223-98.2025.8.11.0008

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1 DECISÃO AUTOS: Nº 1004223-98.2025.8.11.0008 AUTOR: FERNANDA SANTOS DA SILVA REU: SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por FERNANDA SANTOS DA SILVA em desfavor de SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI. A parte Exequente pugnou pela penhora via Sistema SISBAJUD. É o relatório. Decido. Ressalto, desde já, que a expedição reiterada de ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD (denominada “teimosinha”) somente deve ser admitida em situações excepcionais, à luz dos princípios que regem o procedimento, especialmente a efetividade, a economia processual e a razoabilidade, devendo haver elementos concretos que evidenciem alteração relevante na situação financeira do devedor. DEFIRO o pedido de penhora, sendo assim, PROCEDA-SE a ordem de bloqueio das contas da parte Executada via Sistema SISBAJUD, com a finalidade de encontrar a quantia de R$ 9.890,91 (nove mil, oitocentos e noventa reais e noventa e um centavos), conforme cálculo apresentado nos autos. Segue em anexo resultado da penhora online via SISBAJUD, a qual restou infrutífera. INTIME-SE a parte Exequente para indicar bens a penhora da parte devedora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, §4, da Lei 9.099/95. INTIME-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, 03 de setembro de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.

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