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1004223-42.2025.8.26.0506

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 1004223-42.2025.8.26.0506/SP Assunto: Repetição do Indébito AUTOR: EURIPEDES DE PAULA ADVOGADO(A): THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB SP312728) RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB RS057360) ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) ATO ORDINATÓRIO Ciência às partes acerca do acórdão de mérito proferido pela Turma Especial Direito Privado I, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 2116802-76.2025.8.26.0000, processo-paradigma do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, veiculada a seguinte tese:“Nas ações que versam acerca de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, à configuração do dano moral, aplica-se a regra do dano ‘in re ipsa’ quando demonstrado que a contratação se deu sem a concordância do beneficiário”. Além disso, a decisão fixou: “Julgado este incidente, fica determinado o retornando à tramitação normal das ações suspensas anteriormente, desde logo, independentemente do trânsito em julgado desta ação. Assim sendo, manifeste(m)-se a(s) parte(s) em prosseguimento, no prazo de 15(quinze) dias. Local:

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