2026-09-16 · TJSP
Processo 1004220-44.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Célia Regina Ferreira de Souza - Claudio Jose de Oliveira Gonçalves e outro - - Eventual execução do título executivo judicial deverá seguir os moldes do Comunicado CG 1789/2017-TJSP e será processado como incidente processual de cumprimento de Sentença, no modo digital. - O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - procuração de ambas as partes. - Comunicado Conjunto nº 951/2023, pelo item 4 de sua Tabela 1, a partir de 03/01/2024, se mostra necessário o recolhimento de 2% do valor da execução quando da instauração do cumprimento de sentença, seja nos próprios autos, ou por incidente apartado. - Após o decurso de prazo de 10 dias, os autos principais serão arquivados. - ADV: ABEL NUNES DA SILVA FILHO (OAB 87818/SP), HELOISA LOPEZ RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 315305/SP)