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Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Araxá · Despacho
ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 1004216-19.2026.8.13.0040/MG
REQUERENTE: CLINGER APARECIDO LOPES DOS ANJOS
ADVOGADO(A): FRANCISCO MAURINO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB MG178801)
REQUERENTE: ROGERIO EUSTAQUIO LOPES DOS ANJOS
ADVOGADO(A): FRANCISCO MAURINO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB MG178801)
REQUERENTE: FREDERICO LOPES DOS ANJOS
ADVOGADO(A): FRANCISCO MAURINO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB MG178801)
DESPACHO
1-Trata-se de inventário conjunto, na forma do art. 672, incisos I e III, do Código de Processo Civil, destinado à partilha dos bens deixados por SEBASTIANA MARIA DE JESUS e IVONE LOPES DOS ANJOS.
Para tanto, nomeio ROGÉRIO EUSTÁQUIO LOPES DOS ANJOS como inventariante, determinando a lavratura do respectivo termo, nos termos do art. 617 do CPC.
2- Em atendimento ao disposto nos arts. 659 e 660, c/c o art. 620, todos do Código de Processo Civil, verifica-se que ainda resta pendente a apresentação da DBD – Declaração de Bens e Direitos, emitida pela Receita Estadual, no prazo de 20 (vinte) dias.
3- Cumpridas todas as pendências retro assinaladas, à contadoria para cálculo e pagamento das custas finais, se houver.
Nesse ponto, assevero que o pedido no inventário tem como expressão econômica todo o patrimônio do falecido e, consequentemente, o valor da causa há de ser aquele atribuído ao monte-mor, que corresponde à soma de todos os bens existentes à época da abertura da sucessão.
Logo, caso a avaliação do monte partilhado pelo Fisco esteja em desacordo com o valor dado à causa, fica, desde já, determinado à Contadora Judicial que, sem nova conclusão, adeque o valor da causa ao valor do monte partilhável, segundo a apuração realizada pelo Fisco.
4- Quanto ao pedido de expedição de alvará para a venda de um dos imóveis inventariados, postergo sua apreciação para momento posterior, após a análise da DBD – Declaração de Bens e Direitos, emitida pela Receita Estadual, na qual deverão constar a descrição dos bens e os respectivos valores a eles atribuídos pelo Fisco.
5- Após, tornem conclusos.