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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004213-69.2026.8.13.0394/MG
AUTOR: MARIA CRISTINA MENDES DA ROCHA
ADVOGADO(A): FÁBIO DE OLIVEIRA LOURES (OAB RJ169456)
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro assistência judiciária por ora.
Cite-se o Réu para os termos desta ação, convocando-o para integrar a relação processual e intimando-o para comparecer na audiência de conciliação, a ser realizada na Central de Conciliação/Cejusc, no dia 03/02/2027 às 15:00 horas, devendo a Secretaria atentar para os prazos do caput do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cientifique-o de que não comparecendo ou não havendo acordo, terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer defesa, exclusivamente por meio de advogado, a contar da audiência, sob pena de presumir-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
Apresentada contestação, o Autor deve ser intimado para se manifestar sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias úteis, atentando-se, se for o caso, para as disposições do artigo 338 do Código de Processo Civil. Ainda, tendo sido apresentada reconvenção, deve o Autor no mesmo prazo acima apresentar contestação.
Caso caracterizada a hipótese do artigo 338 do Código de Processo Civil, na forma do seu parágrafo único, fixo os honorários em 3% do valor da causa, caso este seja superior a R$30.000,00, pois no caso do valor da causa ser inferior a tal montante, ficam os honorários fixados em R$880,00.
Em caso de reconvenção, após apresentada a contestação pelo(s) Autor(es)/Reconvindo(s), deve o Réu/Reconvinte ser intimado para apresentar impugnação no prazo de 15 dias úteis.
Até esta fase processual, a Secretaria deve proceder às intimações determinadas sem encaminhamento à conclusão dos autos, salvo se houver algum pedido das partes nesse sentido.
Cumpra-se.
I.